A campanha Universo Secretárias – Missão Estelar visa incentivar e premiar as secretarias que cumprirem todas as etapas propostas com uma marmita bento box e oportunidade de concorrer a uma TV Smart 50”.

Podem participar da campanha todas as Secretárias de médicos cooperados ativos da Unimed Nordeste-RS, atuantes nos municípios de abrangência que tiverem cadastro ativo no Sistema Autorizador. É vetada a participação de pessoas que não sejam Secretárias de médicos cooperados ativos da Unimed Nordeste-RS.

A campanha ocorrerá no período de 19/06/2024 a 19/09/2024.

A participação será exclusivamente através do Blog oficial das Secretárias de médicos cooperados da Unimed Nordeste-RS (https://universosecretarias.unimednordesters.com.br/), na página https://universosecretarias.unimednordesters.com.br/campanha-2024

4.1. É obrigatório o preenchimento do formulário de participação e do upload dos arquivos solicitados.

4.2. O usuário do Sistema Autorizador será utilizado para validar a identidade da participante.

4.3. A participação da secretária será confirmada pelo Espaço Médico e notificada via WhatsApp em até 72 horas.

Cada Secretária deve utilizar apenas seu próprio usuário do Sistema Autorizador para participar da campanha, sendo vedada a utilização do mesmo usuário para mais de uma Secretária.

5.1. Secretárias que não tiverem acesso pessoal ao Sistema Autorizador devem entrar em contato com o Espaço Médico para obter seu usuário através do e-mail espacomedico@unimednordesters.com.br.

5.2. Todas as perguntas do formulário devem ser respondidas corretamente e os arquivos enviados devem estar de acordo com as especificações solicitadas. Participações com informações incompletas ou arquivos incorretos poderão ser desclassificadas e a equipe do Espaço Médico poderá entrar em contato com a Secretária participante para atualizar as informações e gerar uma participação válida. 

5.3. Secretárias que trabalham em consultórios com mais de um médico devem inserir as informações de todos os médicos ao mesmo tempo

5.4. Os arquivos enviados deverão seguir as regras estabelecidas na campanha, sendo apenas o Alvará de Saúde de caráter obrigatório.

5.4.1. Alvará de saúde: Tem prazo de validade e cada médico precisa ter o seu, em cada endereço de atendimento. Caso já tenha solicitado e não esteja pronto, envie o protocolo de atualização.

5.4.2. Alvará de localização: É preciso um alvará para cada local de atendimento. Se não houve troca de endereço na última atualização, não é preciso enviar.

Todas as Secretárias que cumprirem os requisitos de participação receberão uma marmita bento box como prêmio inicial, isto é, respondendo o formulário com todos os dados sendo de um ou mais médicos que atende, assim como enviando todos os alvarás.

6.1. A entrega da marmita às secretárias será realizada no Espaço Médico ou nos Escritórios Regionais de cada cidade, onde as participantes deverão retirá-la pessoalmente após a confirmação da sua participação.

6.2. Ao final da campanha, haverá um sorteio de uma Smart TV 50” entre todas as participantes elegíveis.

6.2.1. A quantidade de números para o sorteio da TV será determinada pelo número de médicos no consultório: 1 a 2 médicos = um número; 3 a 5 médicos = dois números; acima de 6 médicos = 3 números.

6.2.2. O sorteio e divulgação da ganhadora será no dia 30/09/2024. O nome da vencedora será divulgado no blog oficial da campanha.

6.2.3. A entrega da Smart TV será no domicílio da Secretária.

6.3. As imagens utilizadas na divulgação da campanha são meramente ilustrativas e podem ocorrer mudanças devido à disponibilidade dos prêmios por parte do fornecedor.

7.1 Ao participar, a Secretária concorda com o regulamento desta campanha, submetendo-se às regras e requisitos aqui dispostos.

7.2. Ao participar, a Secretária concorda com o uso de sua imagem e voz para fins de divulgação pela organização da campanha.

7.3. Qualquer dúvida ou situação não prevista neste regulamento será analisada e decidida pelo Espaço Médico, sendo sua decisão irrevogável.

7.4. A organização da promoção reserva-se o direito de desclassificar participações que violem as regras estabelecidas ou que apresentem indícios de fraude.

7.5. Os dados fornecidos pelas participantes serão tratados de acordo com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais.

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